14/04/2022
Conforme Portaria nº 59/2022, a partir de 1º.5.2022, contribuinte inscrito no CACEPE na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte enquadrado no Simples Nacional, excetuado ao microempreendedor Individual, fica obrigado a inclusão de usuário do Domicílio Tributário Eletrônico – DTe.