18/05/2022
A Medida Provisória Nº 1.118, publicada nesta terça-feira (17), reduz a zero as alíquotas de PIS/PASEP e Cofins e também as incidentes na Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços, para a venda, importação ou distribuição de combustível GLP (gás liquefeito de petróleo), de Óleo diesel e suas correntes, do Querosene de aviação e Biodiesel até o dia 31 de dezembro de 2022.