Ceará: Concessionárias de veículos novos serão obrigadas a fixar cartazes informando os clientes com direto a isenções tributárias


Por meio da Lei Nº18.084/2022, fica alterado o dispositivo da lei nº16.043/2016, para incluir informação nos cartazes das concessionárias de veículos automotores do Ceará acerca dos atuais beneficiários legais de isenção tributária.

Quando a Lei 18.084/2022 entra em vigor?

No prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua publicação, 02.06.2022.

As concessionárias de veículos automotores novos localizadas no Estado do Ceará ficarão obrigadas a fixar, em local visível, cartazes informando aos seus clientes das isenções tributárias legais:

  1. às pessoas com deficiência física ou com moléstia grave diretamente ou, nos termos da legislação vigente, por intermédio de seu representante legal;
  2. aos permissionários de táxi e mototáxi, nos termos da legislação vigente;
  3. aos proprietários de ônibus, micro-ônibus, vans e topics empregados no serviço público de transporte coletivo, nos termos da legislação vigente.

Qual informação deve conter no cartaz?

O cartaz deverá conter a seguinte informação: “O consumidor com deficiência ou com moléstia grave, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, os permissionários de táxi e mototáxi e os proprietários de ônibus, micro-ônibus, vans e topics empregados no serviço público de transporte coletivo têm direito à isenção tributária nos termos previstos em lei específica.

Esta Lei entra em vigor no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua publicação.

Ficam revogadas as disposições em contrário.

Fonte: DOE CE

Data: 03/06/2022