08/06/2022
Através da Instrução Normativa 39/2022, fica permitida a concessão de inscrição no CGF ao contribuinte que tenha a pretensão de se instalar em espaço destinado a coworking, para prestador de serviço de transporte que apresente receita bruta superior a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), desde que: