02/06/2022
Os veículos automotores especialmente destinados à condução coletiva de escolares, de que trata o art. 136 da Lei Federal n.º 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), que foram dispensados do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), referentes aos fatos geradores ocorridos no exercício de 2021, conforme art. 2.º da Lei n.º 17.352/2020, deverão: