19/05/2020
Em 2008 o STJ julgou o Recurso Especial 953.742, que teve por relator o ministro José Delgado, em um acórdão no qual diversas diferentes matérias foram apreciadas, e decidiu que ”tem aplicação o artigo 4º, parágrafo único, da Lei 6.950/81, que limita o recolhimento do salário-de-contribuição de vinte vezes o valor do salário-mínimo para o cálculo da contribuição de terceiros”.