26/12/2024
Os contribuintes enquadrados no regime de recolhimento Normal, inscritos no CNPJ com código da CNAE-Fiscal principal relacionado no Anexo Único do Decreto nº 36.361/24, que realizem vendas a prazo, no período de dezembro de 2024, poderão recolher o ICMS referente a essas vendas, em até 3 (três) parcelas mensais, iguais e sucessivas.