16/03/2021
O Decreto nº 33.980/21 estabelece que fica instituída ou mantida, a partir da zero hora do dia 13 até o dia 21 de março de 2021, para todos os municípios do Estado, inclusive Fortaleza, a política de isolamento social rígido, nos termos do Decreto n.º 33.965/21, como medida necessária para enfrentamento da COVID-19.