17/03/2021
Considerando que situações tais como a apresentação pelo sujeito passivo de saldo credor continuado ou o seu enquadramento no regime de recolhimento do Simples Nacional constituem fatores impeditivos para que o sujeito passivo possa aproveitar como crédito, em sua Escrituração Fiscal Digital (EFD), o valor relativo a pedido de restituição inferior a 5.000 (cinco mil) UFIRCEs, conforme lhe faculta