Gonverno do Ceará amplia lockdown para todos os municípios: Entre os dias 13 a 21 março/2021


O Decreto nº 33.980/21 estabelece que fica instituída ou mantida, a partir da zero hora do dia 13 até o dia 21 de março de 2021, para todos os municípios do Estado, inclusive Fortaleza, a política de isolamento social rígido, nos termos do Decreto n.º 33.965/21, como medida necessária para enfrentamento da COVID-19.

No combate à COVID-19, os municípios não poderão adotar medidas de isolamento social menos restritivas ou liberar o funcionamento de atividades de forma diferente do estabelecido no Decreto n.º 33.965/21.

O Decreto 33.980/21 promoveu alteração no decreto 33.695/21, acrescentado as seguintes medidas: Das restrições ao desempenho de atividades econômicas e comportamentais.

a) nos cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais, os serviços de registro de óbito e casamento, este último limitado aos casos de nubentes enfermos;
b) nos cartórios de Tabelionatos de Notas, os serviços de reconhecimento de firma exclusivamente para atos de cremação, e de procuração e testamentos exclusivamente relativos a enfermos;
c) nos cartórios de Registro de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas, os registros exclusivos para cremação. ...

Tais atividades, deverão funcionar com expediente reduzido, de 9h às 16h, atendendo presencialmente apenas por agendamento, de forma a não haver mais de 02 (dois) atendimentos simultâneos, sendo ainda admitido o atendimento remoto.

Aos supermercados e estabelecimentos congêneres do Estado fica autorizada, no período de isolamento social rígido, a contratação de artistas, no máximo 02 (dois), para que possam exercer a sua atividade no interior do estabelecimento, desde que observadas as medidas de segurança contra a disseminação da COVID-19 e adotadas todas as precauções para evitar aglomerações.

Confira no link abaixo a postagem sobre as demais regras de funcionamento estabelecidas no primeiro decreto do lockdown:
https://www.instagram.com/p/CMAncFthMVA/?igshid=1xjg8qpzcrbtw

Fonte: Decreto nº 33.980/21 e Decreto n.º 33.965/21 (primeiro lockdown)

Data: 16/03/2021