18/02/2021
Por meio do COMUNICADO COATE N.º 01, DE 17 DE fevereiro DE 2021, que explicita a alteração disposta na IN nº 42/20, no que tange a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD, introduzida pela IN Nº 54/2016, para as ME e EPP optantes, comunica: