18/06/2021
A Instrução Normativa nº54/2021, revogou a Instrução Normativa n.º 61, de 16 de setembro de 2019 e estabeleceu, no Anexo Único, os valores mínimos de base de cálculo do ICMS, incidente sobre a prestação de serviço de transporte rodoviário de cargas realizadas por transportador autônomo ou por empresa transportadora de outra unidade da Federação não inscrita no Cadastro Geral da Fazenda