Estado do Ceará IN 54/2021: Estabelece os valores de referência para fins da base de cálculo do ICMS incidente sobre a prestação de serviço de transporte rodoviário de cargas.


A Instrução Normativa nº54/2021, revogou a Instrução Normativa n.º 61, de 16 de setembro de 2019 e estabeleceu, no Anexo Único, os valores mínimos de base de cálculo do ICMS, incidente sobre a prestação de serviço de transporte rodoviário de cargas realizadas por transportador autônomo ou por empresa transportadora de outra unidade da Federação não inscrita no Cadastro Geral da Fazenda do Estado do Ceará (CGF).

A IN 54/2021 entra em vigor a partir de 1.º de julho de 2021.

Fonte: Diário Oficial do Estado do Ceará

Data: 18/06/2021