02/06/2021
De acordo com a publicação, ficam mantidos os demais critérios e procedimentos previstos pela Resolução CFC n.º 1.611, de 17 de dezembro de 2021. Assim, poderão ser pagos os débitos vencidos até 31 de dezembro de 2020, de profissionais e de organizações contábeis, incluindo o saldo remanescente de parcelamentos anteriores.