07/06/2021
texto para postagPor meio do decreto nº 34.092/21, desde que seja para posterior remessa à indústria de reciclagem, fica dispensada a emissão de documento fiscal na operação e prestação de serviço de transporte, realizadas neste Estado, quando da coleta e armazenagem de resíduos de produtos eletrônicos, seus componentes e caixas coletoras utilizadas para armazenagem destes materiais descartados