Estado do Ceará Decreto n° 34.128/21: Governo amplia abertura das atividades econômicas no Estado, inclusive do Cariri.


Do dia 28/06/21 a 11/07//21, permanecerá em vigor, no Estado do Ceará, a política de isolamento social, com a liberação das atividades abaixo:

a) Ficam autorizadas as aulas teóricas no Ensino Superior no Estado do Ceará, observadas as mesmas condições estabelecidas para o Ensino Fundamental e Médio, inclusive quanto à capacidade de alunos por sala, e preservando sempre a opção dos alunos pelo modelo remoto de ensino, inclusive de avaliações;
b) Restaurantes poderão funcionar de 10h às 22h, exceto para aqueles situados em shoppings, que funcionarão de 12h às 22h, limitada em 50% (cinquenta por cento) a capacidade para atendimento simultâneo de clientes;
c) - Instituições religiosas poderão promover celebrações presenciais até as 22h, com limitação de 50% da capacidade;
d) O funcionamento de feiras livres, obedecidos o distanciamento mínimo, inclusive entre os box de venda, a capacidade máxima de 50% (cinquenta por cento);
e) Liberação das áreas de lazer e das piscinas de clubes, desde que definidos os critérios para uso seguro, observada a limitação de 20% (vinte por cento) da capacidade;
f) Os municípios da Região de Saúde do Cariri passam a observar as regras de isolamento social estabelecidas neste Decreto, em conformidade com as demais Regiões de Saúde do Estado.

O “toque de recolher” será observado, nos municípios do Estado, de segunda a domingo, no horário de 23h às 5h.


Post atualizado em: 28/06/2021


Atualizado na data: 28/06/2021