21/06/2022
Por meio da Portaria CONAT N° 004/2022, os contribuintes que possuem processo administrativo tributário em trâmite no CONAT, exceto as empresas optantes do Simples Nacional e o microempreendedor individual, são obrigados a utilizar o Domicílio Tributário Eletrônico – DT-e, nos termos do Decreto nº34.059/2021, a partir de 20.06.2022.