Usuários relatam dificuldades no extrato de março de 2024 do FGTS Digital
Desde o dia 7 de maio, usuários do fórum do Portal Contábeis têm relatado dificuldades para ter acesso ao extrato de março de 2024 no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) Digital.
Vale lembrar que para tirar o extrato basta acessar o aplicativo e solicitar o saque, indicando uma conta de sua titularidade.
Conforme relata a analista pessoal, Camila dos Santos José, “foi criada uma conta para os funcionários com o CPF do produtor rural, e temos os certificados com [Cadastro Específico do INSS/Cadastro de Atividades Econômica da Pessoa Física] CEI/CAEPF, agora não consigo ter acesso aos valores referentes a março de 2024”.
A mesma situação também foi vivenciada pelo supervisor pessoal, Gustavo de Abreu Moraes, que revelou ter mandado perguntas para o suporte do FGTS Digital, mas só recebeu retornos genéricos.
Levando os relatos em consideração, o Portal Contábeis entrou em contato com a Caixa Econômica Federal para saber o que pode ser feito nesses tipos de situação.
A Caixa retornou informando que, com relação aos empregados inscritos sob o CEI ou CAEPF, a partir da competência de março deste ano, os recolhimentos, considerando as regras previstas no FGTS Digital, passaram a ser processados sob a inscrição CPF do empregador, isso quando se trata de pessoas físicas.
Diante disso, a instituição financeira indica que “para a consulta aos recolhimento a partir da referida competência, o acesso ao canal Conectividade Social deverá ser realizado com certificado digital de Pessoa Física (eCPF).
Além disso, a Caixa destacou que, a partir do dia 1º de março deste ano, com a implantação do FGTS Digital, a gestão de arrecadação do fundo passou a ser do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), atendendo a Lei nº 13.932/2019.
Por esse motivo, houve uma alteração nos sistemas usados, bem como o fluxo dos recolhimentos desde a geração da guia até a individualização dos valores nas contas vinculadas dos trabalhadores.
Fonte: Portal Contábeis