Descubra o que muda no planejamento tributário 2025 com a aprovação da reforma tributária
O cenário tributário brasileiro poderá passar por reais mudanças, principalmente pela espera da aprovação da reforma tributária ainda em 2024.
Diante dessa possível ainda aprovação neste ano, o cenário tributário conta com incertezas no planejamento para 2025, o que acaba gerando dúvidas entre os empresários.
Vale lembrar que, inicialmente, a ideia da reforma tributária é simplificar o sistema tributário, além de tornar o ambiente mais previsível para as operações empresariais.
Segundo orienta o diretor da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, o impacto imediato da reforma tributária será limitado.
Assim, para o próximo ano, na prática, nada muda, ressaltando que ainda em 2024 diversas novidades foram sentidas no campo tributário, exigindo um olhar mais atento ao planejamento realizado pelas empresas.
“As decisões tomadas agora terão reflexo ao longo de 2025”, sendo fundamental das empresas uma estratégia bem planejada para lidar com o cenário tributário que vêm se apresentando.
É importante ainda ressaltar que o peso tributário no Brasil é considerado alto, podendo alcançar 34% sobre o lucro e, as empresas enfrentam encargos trabalhistas e taxas que tornam o planejamento tributário essencial para manter a saúde financeira do negócio.
“O planejamento tributário é o gerenciamento que busca a redução de impostos, garantindo a saúde financeira da empresa”.
Planejamento tributário assertivo
O planejamento tributário, segundo Domingos, consiste em ações estratégicas para reduzir a carga tributária de forma legal.
“É a análise de negócios e atos jurídicos que geram uma menor carga tributária”.
Diante disso, é essencial não confundir planejamento tributário com evasão fiscal, assim, um alerta é que evite disfarçar a ocorrência do fato gerador do tributo, pois isso é punível por lei.
Além disso, é importante contar com a ajuda de contadores e advogados nesse processo, uma vez que detêm o conhecimento necessário para manter o planejamento dentro dos limites legais e de acordo com a realidade da empresa.
Fonte: Carta Capital
Data: 23/12/2024