Ceará: Suspensão dos prazos no Contencioso Tributário (CONAT) e prazo para impugnar Auto de Infração
Importante Aviso para Contribuintes e Profissionais da Contabilidade
Conforme Portaria nº 439/2024, a partir do dia 20 de dezembro de 2024, ficam suspensos os prazos processuais no âmbito do Contencioso Administrativo Tributário do Estado do Ceará até o dia 20 de janeiro de 2025.
Durante este período:
Não serão realizadas sessões de julgamento pelas Câmaras do Conselho de Recursos Tributários.
Outras atividades do CONAT seguirão normalmente.
Importante: A suspensão também se aplica ao prazo para interposição de impugnação ou pagamento de auto de infração.
As intimações realizadas entre 20 de dezembro de 2024 e 20 de janeiro de 2025 terão seus prazos iniciados apenas em 21 de janeiro de 2025.
Fique atento! Esta Portaria produz efeitos a partir do dia 20 de dezembro de 2024.