Sancionada lei que altera Código Civil e padroniza atualização monetária e juros
O texto dispõe que, não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros, atualização monetária e honorários de advogado.
Na hipótese de o índice de atualização monetária não ter sido convencionado ou não estar previsto em lei específica, será aplicada a variação do IPCA, apurado pelo IBGE, ou do índice que vier a substituí-lo.
Ainda de acordo com o texto, quando não forem convencionados, ou quando o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, os juros serão fixados de acordo com a taxa legal.
A taxa legal corresponderá à Selic, deduzido o índice de atualização monetária.
A metodologia de cálculo da taxa legal e sua forma de aplicação serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional e divulgados pelo BC.
Caso a taxa legal apresente resultado negativo, será considerado igual a 0 para efeito de cálculo dos juros no período de referência.
Questão da Selic superada
Em entrevista ao Migalhas na quinta-feira, 27, ministro Luis Felipe Salomão abordou o tema. Ele destacou que, com a nova regra, fica superada a questão da aplicação da taxa Selic nas dívidas civis, que foi discutida no STJ.
Em março deste ano, a Corte Especial fixou a taxa Selic para corrigir as dívidas civis, em substituição ao modelo tradicional de correção monetária acrescida de juros de mora. Após intenso debate, no entanto, o julgamento foi interrompido por pedido de vista relacionado a uma questão de ordem do ministro Salomão sobre a nulidade do julgamento.
O motivo era a ausência de dois ministros, Og Fernandes e Francisco Falcão, e o julgamento estava empatado. Mas a presidente, ministra Maria Thereza, prosseguiu mesmo ante a ausência e votou para desfazer o empate. Após questões de ordem levantadas por Salomão, pedido de vista de Campbell interrompeu a análise, e o caso ainda estava em aberto na Corte.
Fonte: Portal Migalhas