Estado do Ceará - IN nº 57/2021: Alteração de código fiscal do produto e inclusão de pauta de ICMS para picolés


A IN nº 57/2021 trouxe inclusões e alterações de valores de referência, para fins de cálculo do ICMS substituição tributária que trata o art. 553 do Decreto 24.569/97, nas operações com sorvetes e picolés.

Segue abaixo produto alterado:

Código do produto: 02.081.0028.00137 - Picolés selecto ice italiana (chocolate belga, doce de leite, iogurte granola e mel, leite ninho, pistache) 55g – valor de referência: 4,56.

A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do 5.º (quinto) dia da data da sua publicação.

Para acessar a IN nº 57/2021, clique aqui!

Fonte: Diário Oficial do Estado

Post atualizado em: 21/06/2021


Atualizado na data: 21/06/2021