Imposto de Renda 2025: veja tabela de isenção e quem precisa declarar


A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (12) as regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente ao ano-calendário de 2024. As novas diretrizes estão estabelecidas na Instrução Normativa RFB Nº 2.255. O órgão também anunciou os novos limites de isenção e as faixas de alíquotas para o preenchimento da declaração, além do cronograma para o envio do documento.

 

Isenção e novas faixas de alíquota

Contribuintes que tiveram rendimentos mensais de até R$ 2.259,20 em 2024 estão isentos do pagamento do Imposto de Renda em 2025. Para aqueles com rendimentos superiores, a tributação varia conforme a base de cálculo, com alíquotas que chegam a 27,5% para ganhos acima de R$ 4.664,68 mensais.

 

A tabela de tributação para o ano de 2025 ficou definida da seguinte forma:

Base de Cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir do IR (R$)

Até 2.259,20

Zero

Zero

De 2.259,21 até 2.826,65

7,5

169,44

De 2.826,66 até 3.751,05

15

381,44

De 3.751,06 até 4.664,68

22,5

662,77

Acima de 4.664,68

27,5

896,00

Ampliação do limite de rendimento para obrigatoriedade da declaração

A Receita Federal também elevou o limite anual de rendimentos tributáveis que obriga o contribuinte a apresentar a declaração. O valor passou de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00. Essa medida impacta diretamente trabalhadores assalariados, autônomos e outros contribuintes que precisam prestar contas ao Fisco.

Outros valores de referência para 2025

  • Rendimentos previdenciários isentos para contribuintes com mais de 65 anos: R$ 1.903,98;
  • Dedução mensal por dependente: R$ 189,59;
  • Limite mensal de desconto simplificado: R$ 564,80.

 

Prazos e penalidades

O programa para preenchimento da declaração do IR estará disponível para download a partir desta quinta-feira (13). Os informes de rendimentos começam a ser enviados pelas fontes pagadoras a partir de segunda-feira (17), e o prazo para entrega da declaração termina em 30 de maio.

Os contribuintes que não entregarem a declaração dentro do prazo estabelecido estarão sujeitos a multas e restrições cadastrais. A penalidade mínima para atraso é de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, acrescido de juros baseados na taxa Selic.

A Receita Federal recomenda que os contribuintes revisem atentamente as informações prestadas e confiram os valores informados nos informes de rendimentos para evitar inconsistências que possam levar à malha fina.

Para mais detalhes, o órgão disponibiliza informações atualizadas no site oficial e nos canais de atendimento.

 

Fonte: Portal Contábeis

Data: 14/03/2025