INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 57, DE 01 DE JUNHO DE 2021

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº57, de 01 de junho de 2021.

*Publicado no DOE, do Ceará, de 17/06/2021

ALTERA O ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº22, DE 24 DE ABRIL DE 2019, QUE ESTABELECE VALORES DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS PARA FINS DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA RELATIVA A OPERAÇÕES COM SORVETES E PICOLÉS, DE QUE TRATAM OS ARTS. 553 A 555 DO DECRETO Nº24.569, DE 31 DE JULHO DE 1997.

A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos no mercado por parte das empresas fabricantes dos produtos indicados;

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a legislação estadual no que se refere a valores de referência,

RESOLVE:

Art. 1.º A Instrução Normativa n.º 22, de 24 de abril de 2019, passa a vigorar com alteração na descrição do produto por inclusão de novo sabor, inclusive com alteração do código fiscal do produto 02.081.0028.00087 que passará para 02.081.0028.00137, nestes termos:

SELECTO ICE – PICOLÉS
CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO PRODUTO UND VALOR DE REFERÊNCIA
2.081.002.800.137 PICOLÉS SELECTO ICE ITALIANA (CHOCOLATE BELGA, DOCE DE LEITE, IOGURTE GRANOLA E MEL, LEITE NINHO, PISTACHE) 55G G R$4,56

Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do 5.º (quinto) dia da data da sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de junho de 2021.


Liana Maria Machado de Souza
SECRETÁRIA DA FAZENDA

Data: 17/06/2021