Ceará: Sefaz/CE altera rol de produtos com incidência da substituição tributária aplicável em operações com leite

A Sefaz/CE alterou a Nota Explicativa nº 04/2024 que dispõe sobre os produtos sujeitos à substituição tributária de que tratam os arts. 532 e 533 do Decreto nº 24.569/97.
Por meio da Nota Explicativa nº 01/2025, a Sefaz/CE retirou a indicação expressa da NCM 2106 - Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas noutras posições do texto da Nota Explicativa nº 04/2024.
Contudo, isso não significa que a substituição tributária do art. 532 está afastada em produtos com essa NCM, pois poderá ser aplicada desde que atendidos os requisitos previstos no inciso I do citado artigo.
Fonte: Sefaz/CE