Estado do Ceará - Bebidas frias: Alteração de código fiscal do produto e inclusões de pautas de ICMS

Por meio das IN nº 56/2021 e IN nº 62/2021 foram alteradas as IN nº 04/19, 05/19 e 07/19 que tratam dos valores relativos à venda a consumidor final de água mineral e gelo, de energéticos e isotônicos, e de cerveja e chope, respectivamente, para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária.
Para conferir a listagem de produtos, bem como as pautas incluídas e alteradas, acesse as IN nº 56/2021 e 62/2021.
Fonte: Diário Oficial do Estado
Post atualizado em: 21/06/2021
Atualizado na data: 21/06/2021