Empresas devem cumprir a Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos até o dia 10 de julho

A Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE) é um tributo municipal que deve ser pago por empresas e estabelecimentos comerciais para a administração pública da cidade. Esta taxa é essencial para o financiamento de serviços de fiscalização, controle, e vigilância sanitária, ambiental e urbana prestados pelo município. A data limite para a entrega desta obrigação é 10 de julho.

A TFE é regulamentada pela Lei nº 13.477/2002 na cidade de São Paulo. A taxa é aplicada a diversos tipos de estabelecimentos, variando conforme a atividade econômica, área ocupada e outros critérios definidos pela legislação municipal. Cada município pode estabelecer suas próprias regras e alíquotas para a cobrança da TFE, conforme suas políticas fiscais.

Para uma gestão eficaz da TFE, é essencial que os estabelecimentos compreendam a legislação, mantenham registros precisos de suas atividades e áreas ocupadas, e estejam em conformidade com todas as normas e regulamentos. Isso ajuda a evitar multas e sanções.

Orientações do Sindicato dos Contabilistas de São Paulo (Sindcont-SP)

Alertas de fraude

O Sindicato dos Contabilistas de São Paulo (Sindcont-SP) emitiu um alerta a contadores e contribuintes sobre diversas tentativas de fraude relacionadas à cobrança da TFE. A Casa do Saber Contábil, através de seu canal de Ouvidoria, tem recebido várias denúncias de tentativas de golpe, onde fraudadores utilizam o nome da Prefeitura de São Paulo para solicitar o pagamento da TFE.

Procedimentos de segurança

Diante da gravidade da situação, o Sindcont-SP comunicou a Secretaria Municipal da Fazenda e recomenda algumas medidas de precaução para os contribuintes:

  1. Métodos de Contato da Prefeitura: a Prefeitura de São Paulo não realiza contatos por telefone, e-mail ou WhatsApp para cobrar a TFE. É fundamental que os contribuintes verifiquem a autenticidade das comunicações recebidas.;
  2. Verificação de Correspondências: toda correspondência oficial da Prefeitura, especialmente sobre débitos, deve conter informações verificáveis. Os contribuintes devem sempre confirmar a origem dos documentos recebidos.

Ferramentas de verificação

O Sindcont-SP destaca a importância do Demonstrativo Unificado do Contribuinte (DUC) como principal ferramenta para verificar débitos, emitir guias de pagamento e obter certidões. Para as empresas, também está disponível o Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), que permite a comunicação eletrônica entre a Prefeitura e os contribuintes, assegurando maior transparência e agilidade nos processos fiscais.

Combate às fraudes

Uma pesquisa realizada pela Gasa em parceria com a Feedzai revelou que 41% dos brasileiros foram alvos de golpes financeiros, resultando em um prejuízo anual de R$ 325,2 bilhões. As fraudes mais comuns incluem golpes em compras, fraudes em investimentos e roubo de identidade.

Fonte: Portal Contábeis

Data: 17/06/2024