DECRETO Nº 2.402, DE 08 DE ABRIL DE 2020 - SOBRAL/CE

DECRETO Nº 2.402, DE 08 DE ABRIL DE 2020

* Publicado no DOM-Sobral/CE em 14/04/2020

REGULAMENTAA LEI Nº 1.995, DE 08 DE ABRIL DE 2020, QUE AUTORIZA, TEMPORARIAMENTE, O PODER EXECUTIVO A TOMAR MEDIDAS EXCEPCIONAIS EM FAVOR DA CATEGORIA DE MOTOTAXISTAS E TAXISTAS DO MUNICÍPIO DE SOBRAL, EM RAZÃO DO ESTADO DE EMERGÊNCIA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo. 66, incisos IV, da Lei Orgânica do Município; e

CONSIDERANDO o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decretado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 188, de 03 de janeiro de 2020, em virtude da disseminação global da Infecção Humana pelo Coronavírus (Covid-19), conforme decreto 7.616 de 17 de novembro de 2011;

CONSIDERANDO a declaração da condição de transmissão pandêmica sustentada da infecção humana pelo Coronavírus, anunciada pela Organização Mundial de Saúde em 11 de março de 2020;

CONSIDERANDO a confirmação dos primeiros casos da COVID19 no Município de Sobral;

CONSIDERANDO a necessidade de manter os serviços do Poder Executivo Municipal e reduzir as possibilidades de transmissão do novo Coronavírus causador da COVID-19;

CONSIDERANDO que, para conter esse crescimento, é de suma importância a diminuição, ao máximo, da circulação de pessoas;

CONSIDERANDO ser a vida do cidadão o direito fundamental de maior expressão constitucional, sendo obrigação do Poder Público, em situações excepcionais, agir com seu poder de polícia para a proteção desse importante direito, adotando todas as ações necessárias, por mais que, para tanto, restrições a outros direitos se imponham;

CONSIDERANDO a necessidade da adoção de medidas para promover o isolamento social da população durante o período excepcional de surto da doença, sendo já senso comum, inclusive de toda a comunidade científica, que esse isolamento constitui uma das mais importantes e eficazes medidas de controle do avanço do vírus;

CONSIDERANDO o estado de emergência no âmbito do Município de Sobral, estabelecida no Decreto nº 2.371, de 16 de março de 2020;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 2.386, do dia 29 de março de 2020, que disciplinou sobre as medidas adotadas pelo município de Sobral para contenção do avanço do novo Coronavírus, incluindo o prazo de suspensão previsto nos artigos 5º, 6º e 33, bem como o ponto facultativo para o serviço publico municipal previsto no artigo 20;

CONSIDERANDO a sanção e publicação da Lei Municipal nº 1.995, de 08 de abril de 2020, que autoriza, temporariamente, o Poder Público a adotar medidas excepcionais em favor da categoria de mototaxistas e taxistas cadastrados pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos (SESEP), em razão da decretação do estado emergencial no âmbito do Município, decorrente da pandemia do novo Coronavírus, dando outras providências.

DECRETA:

Art. 1º. Fica concedido, em virtude de autorização legislativa, através da Lei Municipal nº 1.995, de 08 de abril de 2020, em caráter temporário, 01 (uma) cesta básica e o auxílio financeiro no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) aos mototaxistas e taxistas cadastrados pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos (SESEP), em razão da interrupção de suas atividades, conforme determinações no Decreto Municipal nº 2.397, de 05 de abril de 2020.

Parágrafo único. As cestas básicas a que se referem o caput deste artigo, poderão ser oriundas de doações.

Art. 2º. Os mototaxistas e taxistas citados no “caput” do artigo anterior deverão realizar inscrição no portal da Prefeitura Municipal de Sobral, através do endereço eletrônico , impreterivelmente até o dia 20 de abril de 2020, de modo a estarem aptos ao recebimento da medida assistencialista.

Art. 3º. O fornecimento da cesta básica e do pagamento do auxílio financeiro serão disponibilizados aos beneficiários conforme a realização da inscrição prevista no artigo 2º deste Decreto.

Parágrafo único. O pagamento do auxílio financeiro de R$ 50,00 (cinquenta reais) será realizado através de transferência bancária para conta de titularidade do beneficiário, através de Instituição Financeira, servindo o extrato de transferência bancária como registro de pagamento.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: Unidade Orçamentaria 2701. Fonte 1.001.0000.00. Natureza da Despesa 3.3.90.48.00 e 3.3.90.32.00.

Art. 5º ASecretaria Municipal de Serviços Públicos (SESEP) tomará todas as providências necessárias ao fiel cumprimento deste Decreto, podendo editar normas complementares. Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 08 de abril de 2020.

Ivo Ferreira Gomes - PREFEITO DE SOBRAL.  

Data: 14/04/2020