LEI Nº 1.995 DE 08 DE ABRIL DE 2020 - SOBRAL/CE

LEI Nº 1.995 DE 08 DE ABRIL DE 2020
 
*Publicado no DOM-Sobral/CE em 08/04/2020
 
AUTORIZA, TEMPORARIAMENTE, O PODER EXECUTIVO A TOMAR MEDIDAS ASSISTENCIALISTAS EXCEPCIONAIS EM FAVOR DA CATEGORIA DE MOTOTAXISTAS E TAXISTAS CADASTRADOS, EM RAZÃO DA DISPOSIÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL Nº 2.397, DE 05 DE ABRIL DE 2020, FACE AO ESTADO DE EMERGÊNCIA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga esta Lei Complementar:
 
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder, em caráter temporário, 01 (uma) cesta básica e o auxílio financeiro no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) aos mototaxistas e taxistas cadastrados na Secretaria Municipal de Serviços Públicos (SESEP), em razão da interrupção de suas atividades determinadas no Decreto Municipal nº 2.397, de 05 de abril de 2020.
 
§ 1º Os benefícios previstos no “caput” deste artigo serão concedidos referentes à interrupção de suas atividades por uma semana, devendo ser iniciada a contagem a partir do dia 06 de abril de 2020, podendo, se for o caso, serem prorrogados até em quanto durar o estado de emergência, de acordo com o Decreto Municipal nº 2.371, de 16 de março de 2020, e suas alterações.
 
§ 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, suplementadas, se insuficientes.
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e será regulamentada por meio de decreto.
 
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
 
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 08 de abril de 2020.
 
Ivo Ferreira Gomes - PREFEITO MUNICIPAL.

 

Data: 08/04/2020