DECRETO Nº 2.397, DE 05 DE ABRIL DE 2020 - SOBRAL/CE
DECRETO Nº 2.397, DE 05 DE ABRIL DE 2020
* Publicado no DOM-Sobral/CE em 05/04/2020
DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS ADOTADAS PELO MUNICIPIO DE SOBRAL PARA CONTENÇÃO DO AVANÇO DO NOVO CORONAVÍRUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPALDE SOBRAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, incisos II e VII da Lei Orgânica do Município de Sobral, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº. 2.371, de 16 de março de 2020 que decretou estado de emergência no âmbito do Município de Sobral e estabeleceu medidas para enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº. 33.519 de 19 de março de 2020 que intensificou as medidas para enfrentamento da infecção humana pelo novo coronavirus;
CONSIDERANDO que, conforme a Constituição Federal, art. 30, I, compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local;
CONSIDERANDO a situação excepcional em que estamos vivendo, a exigir das autoridades públicas ações mais restritivas no sentido de barrar o avanço da disseminação da doença, preservando a saúde da população, sobretudo das pessoas mais vulneráveis pela contaminação;
CONSIDERANDO que, para conter esse crescimento, é de suma importância a diminuição, ao máximo, da circulação de pessoas;
CONSIDERANDO ser a vida do cidadão o direito fundamental de maior expressão constitucional, sendo obrigação do Poder Público, em situações excepcionais, agir com seu poder de polícia para a proteção desse importante direito, adotando todas as ações necessárias, por mais que, para tanto, restrições a outros direitos se imponham;
CONSIDERANDO a recomendação expedida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para enfretamento da pandemia do novo coronavírus, prevendo uma série de medidas já adotadas por inúmeros países no esforço mundial de combate ao surto da doença;
CONSIDERANDO a necessidade da adoção de medidas para promover o isolamento social da população durante o período excepcional de surto da doença, sendo já senso comum, inclusive de toda a comunidade científica, que esse isolamento constitui uma das mais importantes e eficazes medidas de controle do avanço do vírus;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, alterada pela Medida Provisória nº. 926, de 20 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer um plano de resposta efetivo para esta condição de saúde de ampla repercussão populacional, no âmbito do Brasil e do Município de Sobral, e
CONSIDERANDO a obrigatoriedade do Município na prestação de serviços de atendimento à saúde da população.
DECRETA:
Art. 1º Dando continuidade às ações de enfrentamento à disseminação do novo coronavírus em todo o Município de Sobral, fica prorrogado, até o dia 20 de abril, o Decreto Municipal 2.386 do dia 29 de março de 2020, incluindo o prazo de suspensão previsto nos artigos 5º, 6º e 33, bem como o ponto facultativo para o serviço público municipal previsto no artigo 20.
Art. 2º Em caráter excepcional, e por se fazer necessário intensificar as medidas de restrição no âmbito do município de Sobral, para enfrentamento da infecção pelo novo coronavírus, fica suspenso até o dia 13 de abril os serviços de mototaxistas no âmbito do Município de Sobral, podendo o veículo ser utilizado para uso próprio, desde que não haja condução de passageiro na garupa ou no assento especial a ele destinado.
Art. 3º Este Decreto tem vigência a partir das 00h (zero horas) do dia 06 de abril de 2020.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES, em 05 de abril de 2020.
Ivo Ferreira Gomes - PREFEITO DE SOBRAL
Rodrigo Mesquita Araújo - PROCURADOR GERALDO MUNICÍPIO
Regina Célia Carvalho da Silva - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE
Data: 05/04/2020