Ceará: RET Decreto 29.560/08: poderá ser estendido a outras atividades econômicas conforme o regime de substituição tributária da Lei nº 14.237/2008


De acordo com o art. 4°, § 21, do Decreto 29.560/08, alterado pelo Decreto nº 35.986/2024, a adoção do Regime Especial de Tributação concedido na forma deste decreto poderá ser estendida às demais atividades econômicas do contribuinte, desde que estejam, também, estas contempladas no Anexo I da Lei n.º 14.237, de 10 de novembro de 2008.

Isto significa que uma empresa com Regime Especial do Decreto nº 29.560/2008 poderá ter também o Regime Especial do Decreto nº 30.519/2011, 31.066/2012, do Decreto nº 31.270/2013, do Decreto nº 32.900/2018, do artigo 546 do Decreto nº 24.569/1997.
Para tanto, o contribuinte deverá realizar um requerimento a SEFAZ/CE.

Fonte: DOE CE

Data: 14/05/2024