Ceará: Ração tipo "Pet" para Animais Domésticos, em sacos de 10kg ou mais, classificada na Posição 2309 da NCM, estão sujeitos ao Decreto 29.560/08


Em regra, quando o regime de substituição tributária se aplica a um produto, ele prevalece sobre qualquer outra sistemática de tributação. No entanto, o Decreto nº 29.560/08 estabelece exceções em relação à tributação.

Desta forma, o Decreto 35.986/2024, publicado ontem (09.05) no DOE CE, estabelece que ração tipo “pet” para animais domésticos - sacos de 10kg ou mais, classificada na posição 2309 da NCM, estão sujeitos ao Decreto 29.560/2008.

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Tratando-se de ração tipo “pet” para animais domésticos - sacos de 10kg ou mais, classificada na posição 2309 da NCM, quando destinado a uma empresa do Decreto nº 29.560/2008, será devido o recolhimento do ICMS ST na forma deste Decreto.

Fonte: Decreto 35.986/2024 acrescentou no art. 6.º, a alínea “c” ao inciso III.

Data: 14/05/2024