Atualização da Tabela de CFOP: Vigência a partir de 1º de Junho


Conforme o Ajuste Sinief nº 3/2024, fica estabelecida a mais recente tabela de Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP), com efeito a partir de 1º de junho.

Esta atualização tem por objetivo ajustar e modificar a tabela existente, sem a inclusão ou exclusão de códigos CFOP. Em sua maioria, as alterações consistem em ajustes terminológicos que não afetam o contexto das descrições.

Confira as principais alterações nos códigos das operações Fiscais:

CFOP _120 - Compra para industrialização, produção rural ou venda à ordem, já recebida do vendedor remetente. Inclusão de “produtor rural”.
CFOP _201, _202, _208, 209: Agora, além de serem utilizados em operações de devolução, os CFOPs incluem a possibilidade de retorno de mercadoria não entregue ao destinatário.

CFOP _9.33 (entrada) e _9.33 (saída): Trata-se das prestações de serviço não sujeitas ao ICMS, porém incluídas no valor total dos documentos fiscais.

CFOP _949 (entrada) / _949 (saída): Deve ser utilizado somente na ausência de um código específico dentro do grupo "5.900/6.900/7.900", e não em relação à tabela como um todo, como previamente estabelecido.

Fonte: Ajuste Sinief nº 3/2024

Data: 04/06/2024