Adesão a parcelamento para as empresas em recuperação é baixa
Nenhuma das grandes empresas em recuperação judicial do país apresentou proposta à União para fechar acordo de pagamento de dívidas tributárias, com descontos e parcelamento.
A possibilidade, aberta com a Medida Provisória nº 899 ou MP do Contribuinte Legal, termina na próxima semana e frustra as expectativas de arrecadação da Fazenda com o programa. A projeção era levantar cerca de R$ 1,4 bilhão no primeiro ano do projeto, direcionado aos contribuintes inscritos em dívida ativa e empresas em recuperação judicial.
Em razão do baixo interesse dos contribuintes, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) estuda ampliar o prazo de adesão. O órgão também informa estar disposto a incluir nos contratos fechados cláusulas com a previsão de que os acordos serão revisados caso sejam aprovados projetos com condições mais vantajosas que as atuais (leia mais abaixo).
A negociação oferecida às companhias em dificuldade foi aberta em 27 de novembro, a partir da publicação da Portaria PGFN nº 11.956, que regulamenta a MP do Contribuinte Legal. Um adendo à norma autorizou a participação de empresas em processos de recuperação judicial mais avançados, pois a medida abrangia apenas as empresas com pedidos recentes (artigo 57 da Lei nº 11.101/2005). A elas, porém, foi dado o prazo de 60 dias da publicação da portaria, que termina em 25 de janeiro.
A MP autoriza descontos de até 50% em juros e multas e parcelar a dívida em até 84 vezes, com prazo de 180 meses para o início dos pagamentos. Micro e pequenas empresas têm condições mais vantajosas: cem parcelas e descontos de até 70%.
Advogados que atuam para empresas em crise afirmam que as condições são até atrativas, mas, segundo eles, as regras impostas na regulamentação e a situação atual do mercado se tornaram um empecilho à adesão.
Um dos limitadores, diz Rubens Lopes, do escritório WFaria, está em uma das regras da portaria que impõe à PGFN respeitar o limite de descontos fixado nos planos de recuperação - de pagamento dos particulares. Ou seja, mesmo havendo previsão de descontos de até 50%, se a companhia e os seus credores privados pactuaram cerca de 20% - geralmente é esse o percentual de deságio aceito pelo Judiciário - a Fazenda não poderá ultrapassar esse limite.
“Quiseram ser coerentes com o plano, mas foram incoerentes com o programa porque aqueles que não estão em recuperação poderão ter o desconto cheio”, afirma o advogado. Ele diz que a maioria das empresas não tem fluxo de caixa e que, ao fazer as contas, não conseguirão propor acordo.
Lopes critica ainda o prazo de 180 dias, contados da data do fechamento do acordo, para que a empresa inicie os pagamentos. “É pouco tempo. Estamos falando de milhões, às vezes bilhões de reais”, afirma. Entre os seus clientes, um único, segundo ele, tem a intenção de procurar a Fazenda Nacional.
O prazo limite para a apresentar as propostas também estaria dificultando as adesões, diz o advogado André Alves de Melo, sócio da área tributária do escritório Cescon Barrieu. “Talvez não seja suficiente”, ele afirma, pois é preciso equilíbrio para que a liquidação do passivo tributário não prejudique o plano de pagamento dos credores particulares.
Disponivel em: https://valor.globo.com/
Post atualizado em: 15/01/2020