04/02/2021
A Receita Federal publicou no dia 25 de janeiro o Ato Declaratório Interpretativo nº 1 de 2021, uniformizando o entendimento quanto à obrigatoriedade da inclusão, na base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins apuradas pelas sociedades de capitalização, das receitas oriundas de título de capitalização prescrito e não resgatado.