12/11/2020
Instituições financeiras públicas e privadas que suspenderam a cobrança das parcelas de empréstimos e financiamentos, entre eles o da casa própria, não poderão cobrar taxa de juros diferentes daquela celebrada no contrato. A medida será válida enquanto durar a o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de covid-19, de acordo com projeto da senadora Rose de Freitas (Podemos-RJ).