25/02/2021
O Decreto N° 33.945/2021 dispõe sobre a sistemática de tributação relativa a operações realizadas por contribuinte comercial varejista, inscrito neste Estado no regime normal de recolhimento, que realize exclusivamente vendas diretas para consumidor final, pessoa física, exclusivamente por meio da Internet (e-commerce). Além disso, prevê a concessão de crédito presumido.