04/07/2022
Por meio do Decreto 34.835/2022, fica alterado o Decreto 34.256/2021, que dispõe sobre o regime de substituição tributária com carga líquida do ICMS nas operações com produtos do vestuário e confecções, na forma disposta na lei nº14.237, de 10 de novembro de 2008, e dá outras providências.