22/08/2024
As pessoas físicas ou jurídicas que figurem como partes em processos judiciais, ativos ou arquivados, de competência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, poderão ser dispensadas do recolhimento total ou parcial de multas e juros relativos ao pagamento de custas processuais, na forma estabelecida da Lei nº 18.977/2024, publicada ontem (21.08) no Diário Oficial, mediante adesão ao Refis/TJCE.