22/09/2022
Por meio da Medida Provisória nº 1.138/2022, a Lei nº 12.249/2010, passa a vigorar com as seguintes alterações no seu art. 60 e fica reduzida a alíquota do imposto sobre a renda retido na fonte incidente sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos para pessoa física ou jurídica