Suspensa regra de validação que obrigava o preenchimento do grupo de medicamentos para produtos que não se enquadram como medicamentos


Publicada versão 1.34 da NT 2021.004, que traz a suspensão da regra K01-10, por estar exigindo o preenchimento do grupo de medicamentos para produtos que não se enquadram como medicamentos.

Também altera a regra K01-20 para se aplicar somente nas operações de saída, além de não exigir o grupo de rastreabilidade nas operações de venda a ordem (CFOPs 5118, 6118, 5119, 6119, 5120 e 6120), ou quando for NFe de ajuste, complementar ou entrada.

Fonte: Coordenação Técnica do ENCAT

Data: 22/09/2022