Medida Provisória reduz alíquotas de Imposto de Renda relacionadas a viagens de brasileiros ao exterior


Por meio da Medida Provisória nº 1.138/2022, a Lei nº 12.249/2010, passa a vigorar com as seguintes alterações no seu art. 60 e fica reduzida a alíquota do imposto sobre a renda retido na fonte incidente sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, de negócios, de serviço ou de treinamento ou em missões oficiais, até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao mês, nos termos, nos limites e nas condições estabelecidos em ato do Poder Executivo Federal, para:

- 6% (seis por cento), de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2024;
- 7% (sete por cento), de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025;
- 8% (oito por cento), de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026; e
- 9% (nove por cento), de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2027.


Com esta Medida Provisória a alíquota cairá de 25% para 6% para os anos de 2023 e 2024, posteriormente haverá um crescimento da alíquota chegando a 9% em 2027.

Fonte: DOU

Data: 22/09/2022