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Maranhão: Encerra no dia 31/05 benefício do ICMS com redução de multas e juros

30/05/2023

As reduções de multas e juros vão de 55% a 90%.

Ceará: Estabelecimentos Gráficos SEFAZ esclarece que haverá o diferimento do ICMS Diferencial de alíquotas nas operações de bens do ativo imobilizado não alcançadas pela isenção total do imposto

30/05/2023

Por meio da Nota Explicativa nº 01/2023, fica explicito que nas operações com bens do ativo imobilizado destinados a estabelecimentos gráficos e editoras não alcançadas pela isenção total do ICMS, em razão do disposto no subitem 163.1 do Anexo I do Decreto nº33.327/2019, fica diferido o pagamento do imposto parcialmente devido, na forma do item 26.0 do Anexo II do referido Decreto.


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