Rio Grande do Norte: REFIS do Governo do Estado começa valer nesta segunda-feira; entenda


O Programa de Refinanciamento e Regularização Fiscal, o chamado novo Refis 2023, começa a valer nesta segunda-feira (18) no Rio Grande do Norte. Portanto, os contribuintes  poderão negociar suas dívidas com o fisco do Estado. A medida foi anunciada pelo secretário Estadual de Fazenda, Carlos Eduardo Xavier e publicada no Diário Oficial do Estado (D.O.E) do sábado (16).

Ainda segundo o secretário, com a negociação dos débitos, o Governo do Estado espera arrecadar cerca de R$ 1,5 bilhão, enquanto R$ 400 milhões são de pagamento à vista com o desconto em até 99% de multas e outros acréscimos legais de ICMS, IPVA e créditos não tributários, como é o caso de multas ambientais do Idema.
 
As multas de trânsito ficaram de fora do Refis porque são regulamentadas por legislação federal. Para informar que além do Refis, o Governo conta com recursos da composição financeira decorrentes das perdas do ICMS em  2022 e reposição de perdas do Fundo de Participação do Estado (FPE), que foi em torno de R$ 70 milhões líquidos em julho e agosto, para cumprir os compromissos financeiros até o fim do ano, descontados 20% destinados ao Fundeb.
 
As empresas que atuam na prospecção e exploração de petróleo, como a Petrobras, poderão negociar dívidas com vencimentos até 31 de março, com desconto de até 50% de multas e outras obrigações legais.
 
Em relação a compensação prevista na lei 194/2022, Xavier explicou que R$ 185 milhões que seriam compensados em 2024, serão compensados já em 2023 - desse valor, 25% é destinado aos municípios. 
 
Refis 2023
 
Período de adesão 
ICMS/IPVA –18/09/2023 a 31/10/2023
ITCD – 18/09/2023 e 27/12/2023
Dívida Ativa -20/09/2023 a 31/10/2023
 
Débitos negociáveis 
-ICMS gerado até 31/03/2023
-IPVA gerado até 31/12/2022
-ITCD lançado até 27/12/2023
Não tributáveis inscritos na dívida ativa até 31/08/2023
 
Vantagens
 
ICMS 
Redução de 60% a 99% do valor de juros e multas, parcelas com valor mínimo de R$ 500,00. 
Redução de 99%  para pagamento à vista.
Redução de 90% para pagamento em 2 a 10 parcelas.
Redução de 75% para pagamento em 11 a 20 parcelas.
Redução de 60% para pagamento em 21 a 60 parcelas.
 
IPVA
Redução de 90% a 99% do valor de juros e multas, parcelas com valor mínimo de R$100,00.
Redução de 99% para pagamento à vista.
Redução de 90% para pagamento em 2 a 10 parcelas.
 
ITCD
Redução de 50% do valor do imposto e 99% do valor de juros e multas, parcelas com valor mínimo de R$ 500,00
Redução de 50% do valor do imposto e 99% das multas, juros e acréscimos para pagamento à vista.
Redução de 90% para pagamento em 2 a 10 parcelas.
 
Não tributáveis 
Redução de 60% a 75% do valor de juros e multas, parcelas com valor mínimo de R$100
Redução de 75% para pagamento à vista.
Redução de 60% para pagamento parcelado em até 60 vezes.
 
Como aderir Débitos tributários
https://uvt.set.rn.gov.br/
WHATSAPP 84 3232-2190
Unidades Regionais de Tributação (presencialmente)
 
Dívida Ativa
PGE-RN em Natal: avenida Afonso Pena, 1155, Tirol e rua Militão Chaves, 1807, Candelária 
WhatsApp (84) 9993-3375
Informações: www pge.rn.gov.br


Fonte: Tribuna do Norte

Data: 18/09/2023