09/07/2019
Juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda de São Paulo, reduziu multa de R$ 267 mil aplicada a acusado de sonegar R$ 27 mil. Para o magistrado, multas maiores que um quinto do valor devido são confiscatórias e violam o princípio constitucional da proporcionalidade.