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Disponível transação excepcional para dívida rural destinada aos pequenos produtores rurais e agricultores familiares

07/10/2020

Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria nº 21.561, de 30 de setembro de 2020, que estabelece as condições para transação excepcional de débitos inscritos em dívida ativa da União referentes a operações de crédito rural, do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Acordo de Empréstimo 4.147- BR. A modalidade está disponível para adesão, no portal REGULARIZE


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