Sorvetes e picolés: inclusões e alterações nas Pautas de ICMS
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A IN 49/2021 trouxe inclusões e alterações de valores de referência, para fins de cálculo do ICMS substituição tributária que trata o art. 553 do Decreto 24.569/97, nas operações com sorvetes e picolés.
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A IN 49/2021 entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do 5º (quinto) dia da data da sua publicação.