SEFAZ Ceará Restituição: Fica descentralizada a análise e homologação de pedidos em valor inferior a 5.000 (cinco mil) UFIRCEs


Por meio da Norma de Execução N° 02/2021, fica descentralizada a análise e a homologação de pedido de restituição em valor inferior a 5.000 (cinco mil) UFIRCEs nos casos em que, alternativamente à adoção do procedimento de restituição na forma de crédito de que trata o caput do art. 106 do Decreto n.º 33.327, de 2019, o sujeito passivo tenha solicitado diretamente à SEFAZ a repetição de indébito.

O disposto nesta Norma de Execução não se aplica aos ressarcimentos.

Serão competentes para a análise e homologação do pedido de restituição os Orientadores ou Supervisores de unidades integrantes da estrutura da SEFAZ encarregadas da realização de auditoria ou monitoramento do sujeito passivo.

A descentralização se dará sem prejuízo da competência do Secretário da Fazenda para autorizar restituições constantes de processos que envolvam pedidos da mesma espécie.

A análise preliminar do processo será realizada preferencialmente pelo agente do Fisco responsável pelo monitoramento do sujeito passivo ou que esteja realizando ação fiscal no âmbito da empresa, ou, caso não esteja sendo submetida à monitoramento ou fiscalização, por agente lotado na unidade integrante da estrutura da SEFAZ encarregada da realização de auditoria ou monitoramento do respectivo sujeito passivo.

O disposto nesta Norma de Execução não afasta a necessidade da observância de outros procedimentos específicos de análise previstos na legislação relativamente ao exame do pedido apresentado pelo sujeito passivo.

 

Fonte: SEFAZ Ce

Post atualizado em: 18/05/2021


Atualizado na data: 18/05/2021