SEFAZ - CEARÁ Posto Fiscal Virtual 1.0


A SEFAZ disponibilizou informações sobre o projeto piloto do Posto Fiscal Virtual 1.0 que visa agilizar o atendimento das transportadoras e evitar o tempo parado nos postos fiscais.

Segue abaixo as principais informações acerca desta nova funcionalidade.

 

O que é?

Trata-se de nova funcionalidade disponibilizada através do Ambiente Seguro da SEFAZ.

 

Objetivo?

O transportador poderá realizar com antecedência as seguintes ações:

a) Registro de Notas Fiscais através de MDF-e (em trânsito);

b) Visualização das NFE’s com pendências solucionáveis pelo contribuinte;

c) Emissão e envio de DAE’s via e-mail.

 

Principais vantagens?

a) Possibilidade de resolução de pendências com antecedência;

b) Praticidade no envio de DAE’s ao cliente via e-mail pelo transportador;

c) Redução significativa do tempo de permanência no Posto Fiscal;

d) Diminuição de custos do transportador e contribuinte;

e) Proporciona ao contribuinte mais agilidade no recebimento das mercadorias.

 

Para utilizar o Posto Fiscal Virtual 1.0, será necessário:

a) O transportador ou contribuinte estar cadastrado no Ambiente Seguro da SEFAZ;

b) O MDF-e deve estar em trânsito (Não Encerrado);

c) O MDF-e a ser registrado deve ser aquele cuja mercadoria será efetivamente descarregada no CE;

d) Empresas que transportam correspondências e volumes acompanhados somente de declaração devem relacioná-las em CTE’s em separado.

 

O Posto Fiscal Virtual 1.0 não contempla:

a) A utilização por empresas não cadastradas no Ceará;

b) O registro de Notas Fiscais cuja mercadoria já esteja de posse do destinatário; (Caso em que o registro de dará via TRAMITA);

c) MDF-e encerrado antes da chegada no Ceará (Redespacho/Baldeação).

 

Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará – SEFAZ

Data: 22/06/2021