SEFAZ - CEARÁ Posto Fiscal Virtual 1.0

A SEFAZ disponibilizou informações sobre o projeto piloto do Posto Fiscal Virtual 1.0 que visa agilizar o atendimento das transportadoras e evitar o tempo parado nos postos fiscais.
Segue abaixo as principais informações acerca desta nova funcionalidade.
O que é?
Trata-se de nova funcionalidade disponibilizada através do Ambiente Seguro da SEFAZ.
Objetivo?
O transportador poderá realizar com antecedência as seguintes ações:
a) Registro de Notas Fiscais através de MDF-e (em trânsito);
b) Visualização das NFE’s com pendências solucionáveis pelo contribuinte;
c) Emissão e envio de DAE’s via e-mail.
Principais vantagens?
a) Possibilidade de resolução de pendências com antecedência;
b) Praticidade no envio de DAE’s ao cliente via e-mail pelo transportador;
c) Redução significativa do tempo de permanência no Posto Fiscal;
d) Diminuição de custos do transportador e contribuinte;
e) Proporciona ao contribuinte mais agilidade no recebimento das mercadorias.
Para utilizar o Posto Fiscal Virtual 1.0, será necessário:
a) O transportador ou contribuinte estar cadastrado no Ambiente Seguro da SEFAZ;
b) O MDF-e deve estar em trânsito (Não Encerrado);
c) O MDF-e a ser registrado deve ser aquele cuja mercadoria será efetivamente descarregada no CE;
d) Empresas que transportam correspondências e volumes acompanhados somente de declaração devem relacioná-las em CTE’s em separado.
O Posto Fiscal Virtual 1.0 não contempla:
a) A utilização por empresas não cadastradas no Ceará;
b) O registro de Notas Fiscais cuja mercadoria já esteja de posse do destinatário; (Caso em que o registro de dará via TRAMITA);
c) MDF-e encerrado antes da chegada no Ceará (Redespacho/Baldeação).
Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará – SEFAZ
Data: 22/06/2021