Rio Grande do Norte REFIS - Lei n°10.784/2020


O Governo do Estado Rio Grande do Norte elaborou o projeto, que foi votado na Assembleia Legislativa do RN e, em seguida, virou a LEI Nº 10.784/2020, cuja regulamentação consta no Decreto Estadual 30.084/2020.

Trata-se de um programa de regularização fiscal com condições especiais e benefícios oferecidos, para que o contribuinte que possui débitos tributários, constituídos ou não, ou inscritos na Dívida Ativa do Estado, possa se regularizar.

Confira abaixo as principais informações:

O que é o REFIS?

Trata-se de um grande programa de refinanciamento oferecido pelo Governo do Estado dentro das medidas do programa RN Cresce +, com descontos jamais vistos para o contribuinte regularizar dívidas tributárias referentes ao ICMS, IPVA ou qualquer outra pendência.

Com o REFIS, além de descontos sobre juros e multas de até 95%, o contribuinte pode ainda parcelar seus débitos em até 60 meses com reduções que variam de 60% a 90%, de acordo com a quantidade de parcelas.

Quem pode aderir?

Podem aderir ao REFIS contribuintes pessoas físicas ou jurídicas com débitos tributários ou aqueles inscritos na dívida ativa do Estado anteriores a 31 de julho de 2020, inclusive com a facilidade de quitá-los pagando com o cartão de crédito.

Quais débitos podem ser contemplados no SUPER REFIS?

Podem participar do REFIS qualquer débito de ICMS, cujos vencimentos sejam até o dia 31 de julho de 2020 e os débitos de IPVA com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2019. Os débitos de IPVA de 2020 não entram nesse programa.

Qual o valor mínimo da parcela que vou pagar se aderir ao SUPER REFIS?

O valor mínimo mensal do parcelamento é de R$ 400,00 para ICMS e de R$ 100,00 para débitos de IPVA inscritos em dívida ativa.

Em quantas vezes, no máximo, eu posso parcelar minha dívida?

A quantidade máxima de parcelas permitidas no REFIS é de 60 vezes, respeitado o valor mínimo de R$ 400,00 por parcela.

Como posso aderir?

É muito simples, e o melhor é possível fazer tudo pela internet. Dependendo do seu débito, você terá de acessar a página da SET-RN ou a da Procuradoria Geral do Estado (PGE), essa última para os débitos que já estão inscritos na dívida ativa. Lembrando que é preciso login e senha para acessar o extrato fiscal no site da SET-RN.

Dá para simular e até ver quanto fica o valor de cada parcela em cada uma das situações. Mas também é possível fazer a adesão presencialmente. Para isso, é preciso procurar as Unidades Regionais de Tributação e a Procuradoria Fiscal da Dívida Ativa.

Qual o prazo para aderir?

O contribuinte tem até o dia 31/05/2021 para fazer adesão ao REFIS.

 

Fonte: Decreto nº 30.084/2020.

Data: 19/05/2021